Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.171.040
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVENÇÃO. DECISÃO QUE A AFASTA. ATO ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno na petição no agravo em recurso especial interposto contra decisão que afastou a alegada prevenção e manteve a livre distribuição do processo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é recorrível o despacho que aprecia consulta de prevenção e determina a redistribuição do processo, por se tratar de ato ordinatório sem conteúdo decisório apto a causar gravame. III. Razões de decidir 3. A decisão que analisa prevenção e determina redistribuição configura ato meramente ordinatório, sem conteúdo decisório e sem capacidade de produzir sucumbência, sendo irrecorrível na via eleita. Precedentes. IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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