Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.171.003

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial foi inadmitido com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e b) incidência da Súmula 7/STJ, prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial alegado. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica aos referidos fundamentos, em especial à incidência da Súmula 7/STJ, de modo que seu recurso não foi conhecido. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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