Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.170.921
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia, de forma clara e fundamentada, sobre todas as questões relevantes e imprescindíveis à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelos litigantes. 2. A exceção de pré-executividade constitui instrumento processual de cabimento excepcional, admitido apenas para a veiculação de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado e que prescindam de dilação probatória.
3. As alegações de inexigibilidade do título fundadas em inadimplemento de obrigações contratuais dos exequentes e em compensação de créditos pressupõem a interpretação de cláusulas contratuais complexas e a demonstração da certeza, liquidez e exigibilidade dos valores, requisitos não evidenciados de plano, razão pela qual demandam dilação probatória, sendo incompatíveis com o estreito espectro cognitivo da exceção de pré- executividade. A via adequada para tanto são os embargos à execução.
4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, no tocante à necessidade de dilação probatória, exigiria o revolvimento do conjunto fático- probatório dos autos e a interpretação das cláusulas do contrato firmado entre as partes, providência vedada na via especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.