Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.170.769
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECEU DO AGRAVO E DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RECONHECER NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DETERMINAR RETORNO DOS AUTOS. ALEGAÇÕES DE SÚMULAS 5 E 7/STJ. INOVAÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
1. Reconhecida omissão relevante do acórdão dos embargos de declaração quanto à tese do constituto possessório, impõe-se a anulação para novo julgamento com enfrentamento específico e cotejo com os requisitos legais da ação possessória. 2. O controle de negativa de prestação jurisdicional consubstancia exame de error in procedendo, sem reexame de provas.
3. Não configurada inovação, tendo a tese sido específica e reiteradamente suscitada nas instâncias ordinárias.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.