Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.170.626

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A tese de violação dos arts. 536 e 537, § 1º, incisos I e II do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 2. A Corte de origem, concluiu em favor da legitimidade da FUNAI diante de sua incumbência de proteção, promoção e execução dos direitos dos povos indígenas. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

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