Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.170.588

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO/TRATAMENTO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO À SAÚDE. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO CONTRA HERDEIROS. ALINHAMENTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o óbito da parte autora, em ação de obrigação de fazer voltada à cobertura de tratamento médico, acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito por intransmissibilidade do direito à saúde; e (ii) é possível impor aos herdeiros a responsabilidade pelo ressarcimento dos valores despendidos no cumprimento da tutela de urgência posteriormente tornada inservível, independentemente de demonstração de conduta contrária à boa-fé. III. Razões de decidir 3. O direito discutido (fornecimento de medicação/custeio de tratamento médico) possui natureza personalíssima e é intransmissível, de modo que o falecimento da parte autora impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, não se admitindo seu prosseguimento para apuração de eventual dano processual. 4. O cumprimento da tutela de urgência torna-se inservível com o óbito, não aproveitando a mais ninguém; por isso, não se imputa aos sucessores a responsabilidade por ressarcimento de valores, ausente comprovação de conduta contrária à boa-fé. 5. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, incide o óbice da Súmula 83/STJ, mantendo-se o não conhecimento do recurso especial e negando-se provimento ao agravo interno. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

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