Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.170.525
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DESERÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe
provimento, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, inexistência de
negativa de prestação jurisdicional quanto ao art. 1.022 do CPC e
ausência de dissídio jurisprudencial por falta de cotejo analítico.
2. A controvérsia diz respeito a ação de despejo por falta de
pagamento c/c cobrança de valores, em que se pleiteou a desocupação
do imóvel e a condenação ao pagamento de aluguéis e encargos
vencidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve nulidade pela
ausência de intimação para recolhimento do preparo e se a deserção
deve ser afastada; (ii) saber se incide a Súmula n. 7 do STJ na
análise da hipossuficiência e da gratuidade; (iii) saber se houve
negativa de prestação jurisdicional, com violação do art. 1.022 do
CPC; e (iv) saber se está configurado o dissídio jurisprudencial
pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Mantém-se a conclusão de que houve indeferimento da gratuidade,
intimação para preparo e ausência de recolhimento, não havendo
nulidade a afastar a deserção.
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão exige reexame do
conjunto fático-probatório relativo à hipossuficiência econômica.
6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, porque as
questões essenciais foram apreciadas, afastando omissão, contradição
ou obscuridade quanto ao art. 1.022 do CPC.
7. Ausente cotejo analítico idôneo e similitude fática, inviável o
conhecimento do dissídio pela alínea c, nos termos dos arts. 1.029,
§ 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Mantida a deserção diante do indeferimento
da gratuidade, da intimação para preparo e da ausência de
recolhimento. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o
reexame da hipossuficiência. 3. Inexiste negativa de prestação
jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais,
afastando violação do art. 1.022 do CPC. 4. Sem cotejo analítico e
similitude fática, não se conhece do dissídio pela alínea c, à luz
dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, 1.022 e 1.029, §
1º; RISTJ, art. 255, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.