Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.170.332

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. DANOS MORAIS. TAXA DOS JUROS MORATÓRIOS. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO AUTORIZADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ e por ausência de demonstração adequada da divergência jurisprudencial (alínea c do art. 105, III, da CF). 2. Fato relevante. Recurso especial fundado no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em demanda de promessa de compra e venda de imóvel com discussão sobre: (i) legitimidade passiva; (ii) percentual de retenção (10% vs 25%); (iii) ocorrência de danos morais; (iv) responsabilidade pela resolução contratual; e (v) termo inicial e taxa dos juros moratórios. 3. As decisões anteriores. Decisão agravada concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC), pela inviabilidade de reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas (Súmulas 5 e 7/STJ), e pela falta de cotejo analítico e comprovação da divergência jurisprudencial (art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ), mantendo a majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) é possível o conhecimento do recurso especial quando a controvérsia demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório (Súmulas 5 e 7/STJ); (iii) foi demonstrado o dissídio jurisprudencial nos termos dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; e (iv) é cabível a manutenção da majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC, bem como a decisão monocrática do relator com base em entendimento dominante (art. 932, III e IV, do CPC e Súmula 568/STJ). III. Razões de decidir 5. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou de forma suficiente os pontos relevantes, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC). 6. A análise das teses sobre percentual de retenção, responsabilidade pela resolução contratual, danos morais e juros moratórios demanda interpretação de cláusulas e reexame de fatos e provas, o que torna inviável o conhecimento do recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.

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