Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.170.325
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. CASO EM QUE A PARTE FOI NOTIFICADA DA PRIMEIRA NEGATIVAÇÃO. SÚMULA 385/STJ.
1. Este Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência, sedimentada na Súmula 385/STJ, no sentido de que da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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