Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.170.317
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489 E ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO SURPRESA. ART. 10 DO CPC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão examina de modo claro e suficiente as questões relevantes, ainda que em sentido diverso do postulado pela parte. 2. A utilização, pelo julgador, de fundamento jurídico decorrente dos fatos e documentos constantes dos autos, do pedido e da causa de pedir não caracteriza decisão surpresa, inexistindo violação ao art. 10 do CPC.
3. Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os temas debatidos.
4. Agravo interno desprovido.
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