Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.170.229
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO AGRAVO INTERNO NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual.
2. No caso, embora intimada para regularizar a sua representação no agravo interno, interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, a parte agravante não apresentou regularmente o instrumento de mandato conferindo poderes ao advogado subscritor do aludido recurso. 3. O recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração, ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta, é inexistente, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
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