Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.170.224
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. EMPRESA ESTRANGEIRA. REQUISITOS LEGAIS CONSTATADOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No recurso especial, a recorrente sustentou a ausência dos requisitos legais para desconsideração da personalidade jurídica em relação ao devedor original do feito executivo. 2. O Tribunal de origem, embasado nas provas e nos fatos inseridos no processo, reconheceu a presença dos requisitos legais para deferimento do incidente de desconsideração, tais como a confusão patrimonial e o desvio de finalidade. 3. A revisão dos fundamentos do acordão recorrido exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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