Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.170.077
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não é possível reverter a conclusão do acórdão recorrido acerca da responsabilidade pela formação da lide e da distribuição dos ônus sucumbenciais, com fundamento no princípio da causalidade, sem o reexame dos elementos fáticos da demanda, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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