Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.170.066
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO DA PRESID|ÊNCIA DO STJ MANTIDA.
1. Nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação tanto pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, reportando-se apenas à violação de dispositivos constitucionais. Incidência da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.
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