Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.169.887
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
especial, em razão da deficiência de fundamentação do recurso
especial, diante da ausência de indicação precisa dos dispositivos
legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio
jurisprudencial. A parte agravante sustentou estarem presentes os
requisitos para conhecimento e provimento do recurso, enquanto a
parte agravada defendeu a manutenção da decisão impugnada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial deve ser
mantida; e (ii) estabelecer se a ausência de demonstração clara e
objetiva da violação de dispositivos legais federais caracteriza
deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência da Súmula
284/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O relator pode julgar monocraticamente recurso inadmissível ou em
confronto com jurisprudência consolidada, conforme os arts. 932,
III e IV, do CPC e a Súmula 568/STJ.
4. A mera menção a dispositivos legais, desacompanhada de
demonstração objetiva da violação ou da divergência jurisprudencial,
não satisfaz os requisitos de fundamentação do recurso especial.
5. A deficiência na fundamentação recursal inviabiliza a exata
compreensão da controvérsia e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
6. A parte agravante limitou-se a reiterar alegações anteriormente
deduzidas, sem demonstrar de forma clara e objetiva qual
interpretação conferida pelo Tribunal de origem teria violado
dispositivo de lei federal.
7. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a inadmissibilidade
de recursos desacompanhados de fundamentação apta a infirmar os
fundamentos da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.
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