Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.169.649
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do recurso, por óbice da Súmula
284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar houve a indicação
clara e precisa, nas razões do recurso especial, dos dispositivos de
lei federal tidos por violados ou objeto de interpretação
divergente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de indicação do dispositivo de lei violado ou de
interpretação controvertida caracteriza deficiência da fundamentação
recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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