Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.169.444
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela pessoa natural é relativa, podendo o magistrado, fundadamente, exigir a comprovação dos requisitos necessários à concessão do benefício e indeferi-lo quando não demonstrada a insuficiência de recursos.
2. Tendo as instâncias ordinárias concluído, à luz dos elementos dos autos e após oportunizada a produção de prova, pela ausência de comprovação da hipossuficiência econômica do postulante, a revisão de tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta via especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. A ausência de subsídio novo apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada faz subsistir incólume o entendimento nela firmado. Agravo interno improvido.
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