Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.169.400

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob fundamento de incidência da Súmula 7/STJ e ausência de demonstração adequada de dissídio jurisprudencial pela alínea “c”. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna especificamente e de forma suficiente os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial, afastando: (i) o óbice da Súmula 7/STJ quanto ao reexame do acervo fático- probatório, inclusive sobre distribuição do ônus probatório e prova mínima do fato constitutivo; e (ii) a ausência de cotejo analítico para a comprovação de dissídio jurisprudencial nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, bem como a aplicação da Súmula 7/STJ à alínea “c”. III. Razões de decidir 3. A revisão das premissas fixadas pelo acórdão recorrido, notadamente quanto à distribuição do ônus da prova, à exigência de prova mínima do fato constitutivo e à valoração do conjunto probatório, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ na via especial. 4. Não há comprovação de dissídio jurisprudencial pela alínea “c”, por ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática e identidade jurídica, conforme exigem os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; a incidência da Súmula 7/STJ também obsta o conhecimento pela alínea “c” quando a divergência apoiar-se em fatos. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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