Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.169.370
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA EM CONTA BANCÁRIA. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação e por óbice de reexame de provas, com incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ. 2. As alegações de enfrentamento específico dos fundamentos do acórdão e de matéria de direito nã o afastaram os fundamentos sobre insuficiência probatória e mínimo existencial fixados no acórdão de origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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