Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.169.295
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
agravo, em razão da incidência da Súmula 115 do STJ, diante da
irregularidade na representação processual do recurso.
2. Fato relevante. Nas razões recursais, a agravante sustenta a
inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, sem impugnar o fundamento de
irregularidade na representação processual.
3. Decisão anterior. A decisão monocrática agravada não conheceu do
recurso pela incidência da Súmula 115 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que
não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada -
incidência da Súmula 115 do STJ por irregularidade na representação
processual - pode ser conhecido.
5. A questão em discussão consiste em saber se a alegação sobre a
inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ supre a exigência de impugnação
específica prevista nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Pelo princípio da dialeticidade, a parte recorrente deve impugnar
especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de
incidência do óbice da Súmula 182 do STJ.
7. No caso, a agravante limitou-se a sustentar a inaplicabilidade da
Súmula 7 do STJ, deixando de atacar o fundamento da decisão
monocrática - incidência da Súmula 115 do STJ por irregularidade na
representação processual -, o que atrai a aplicação dos arts. 932,
III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ.
8. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do
agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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