Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.169.167
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECUROS ESPECIAL. AÇÃOO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Ação de compensação por danos morais.
2. No presente caso, o Tribunal de origem considerou as peculiaridades no caso concreto para concluir que o fato ultrapassou a esfera dos acontecimentos cotidianos, e que restou configurado o dano moral. Dessa forma, não é possível alterar o entendimento do acórdão recorrido pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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