Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.168.850

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. SÚMULA N. 115 DO STJ. 1. "Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração dos autos, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo estabelecido" (AgInt no AREsp n. 2.350.143/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18.9.2023, DJe de 20.9.2023). 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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