Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.168.845

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS/ST. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE ADOTA O CRITÉRIO DO PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL (PMPF). AFASTAMENTO DESSE MODELO EM RAZÃO DE A OPERAÇÃO SUPERAR A PAUTA FISCAL. APLICAÇÃO DO MODELO DA MVA. ILEGALIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É ilegítimo afastar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para aplicar a Margem do Valor Agregado (MVA) na definição da base de cálculo do ICMS-ST, quando o preço da operação própria do substituto supera a definida na pauta fiscal. (AgInt no REsp n. 2.042.127/MS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.) 3. Agravo interno não provido.

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