Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.168.799
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 83/STJ. PLANO DE SAÚDE. ONCOLOGIA. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. ART. 10, § 13, I, LEI 9.656/1998. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Em tratamento oncológico, a natureza do rol da ANS não interfere na obrigatoriedade de cobertura de procedimentos prescritos, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. Incide a Súmula 83/STJ porque o entendimento do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça sobre cobertura de tratamentos oncológicos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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