Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.168.656
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO ARESP. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REINTERPRETAÇÃO DA APÓLICE. REEXAME DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TEMA 1.112/STJ. INAPLICABILIDADE. ERRO IMPUTADO À SEGURADORA NA FORMAÇÃO DO CONTRATO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno deve infirmar os fundamentos da decisão agravada, não bastando a reiteração das razões do recurso especial ou do agravo em recurso especial. 2. A decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial por entender que a pretensão da seguradora exigia reinterpretação das cláusulas da apólice e reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A decisão agravada também afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido apreciou as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 4. O Tema 1.112/STJ foi considerado inaplicável porque o caso não trata de dever de informação da estipulante ao segurado, mas de erro imputado à seguradora na formação da avença. 5. O agravo interno não apresenta argumento capaz de afastar os fundamentos da decisão agravada.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
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