Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.168.624

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. No caso, não foi desenvolvida argumentação concreta no intuito de afastar os fundamentos da decisão agravada. O agravante não demonstrou, ponto a ponto, como os fundamentos da decisão agravada estariam equivocados, limitando-se a rearticular teses de mérito e a invocar, de modo genérico, a necessidade de revolvimento probatório, sem indicar qual fato ou prova teria sido indevidamente reexaminado. 3. Agravo interno não conhecido.

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