Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.168.589
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REDISTRIBUIÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E À SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO INFIRMADOS. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que negou provimento à apelação da ora agravante e manteve sentença de improcedência de ação ordinária ajuizada contra a Universidade Federal da Paraíba, na qual se buscava a declaração de nulidade do processo administrativo que indeferiu o pedido de redistribuição de cargo formulado pela autora.
2. Hipótese em que as razões do agravo interno não se insurgem contra os capítulos autônomos da decisão agravada relativos à ausência de prequestionamento das teses de violação aos arts. 2º e 50 da Lei n. 9.784/99 e 37 da Lei n. 8.112/90, tampouco quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ para o exame do mérito da controvérsia. Portanto, os referidos temas encontram-se preclusos. 3. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte agravante, tendo apresentado, de forma concreta, os fundamentos que justificaram sua conclusão quanto à natureza discricionária do ato de redistribuição, não estando o julgador obrigado a rebater individualmente cada um dos argumentos deduzidos pelas partes. Inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. Agravo interno desprovido.
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