Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.168.534
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE A DISTINÇÃO ENTRE NEGLIGÊNCIA GROSEIRA E MÁ-FÉ. SÚMULA 375/STJ. RETORNO À ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão dos embargos de declaração não enfrentou tese jurídica central sobre a impossibilidade de equiparar negligência grosseira a má-fé para os fins da Súmula 375/STJ. 2. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, mantém-se a anulação do acórdão integrativo e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração. 3. A Súmula 7/STJ não se aplica à correção de vício de fundamentação. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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