Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.168.485

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA DO STF. CESSÃO DE CRÉDITO E LEGITIMIDADE ATIVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A ausência de embargos de declaração na origem impede o conhecimento de suposta violação ao art. 1.022 do CPC e de alegação de ausência de prestação jurisdicional, por deficiência de fundamentação, incidindo o óbice da Súmula 284/STF. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à validade da cessão de crédito e à legitimidade ativa do cessionário exigiria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

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