Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.168.437
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido por irregularidade na representação processual, incidindo a Súmula n. 115 do STJ (fls. 139-140).
2. No agravo interno, a parte agravante não impugnou especificamente esse fundamento, atraindo o óbice da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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