Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.168.325
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. REEXAME. VEDADO. CULPA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca adequação do valor da indenização por dano moral e culpa por descumprimento contratual. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o valor arbitrado a título de dano moral se revela suficiente, proporcional e adequado ao caso, considerado o impacto na reputação e credibilidade da autora.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. A tese recursal de culpa da agravada no descumprimento do contrato demanda reexame de fatos e provas e análise de cláusulas contratuais. Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
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