Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.168.193

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. REGULAMENTAÇÃO PARCIAL ALEGADA. ACÓRDÃO FUNDADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido firmou-se na Constituição Estadual e em leis locais (Lei Complementar Estadual n. 81/1993 e Lei Estadual n. 19.245/2025), concluindo pela inexistência de omissão legislativa; nessa hipótese, aplica-se, por analogia, a Súmula 280/STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.

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