Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.167.956
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica de fundamento autônomo da decisão agravada (incidência da
Súmula 182/STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
interno impugnaram especificamente todos os fundamentos suficientes
da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade exige que a agravante impugne
específica e suficientemente todos os fundamentos autônomos da
decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
4. As razões do agravo interno não enfrentam o fundamento da decisão
agravada, relativo à ausência de impugnação, no agravo, do óbice de
não cabimento do recurso especial por ofensa a norma diversa de
tratado ou lei federal, mantendo-se incólume motivo suficiente para
a manutenção da decisão agravada.
5. A ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a
incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo
interno.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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