Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.167.948

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão: saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto à incidência da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; o art. 932, III, do Código de Processo Civil e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno impõem o não conhecimento do agravo em recurso especial que não refute todos os fundamentos, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. A superação do óbice da Súmula 7/STJ demanda estrutura argumentativa específica, demonstrando, à luz das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, que a pretensão recursal não implica reexame do conjunto fático-probatório, o que não foi observado. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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