Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.167.879
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. CUSTAS LOCAIS. DESERÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de preparo adequado e irregularidade de representação processual. A decisão agravada consignou a falta de comprovação das custas locais e a ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimentos quanto ao subscritor do agravo em recurso especial, aplicando as Súmulas n. 187 e 115 do STJ.
2. Intimação pela Vice-Presidência do Tribunal de origem para recolhimento das custas locais nos termos do art. 1.007 do CPC, com prazo transcorrido in albis. Intimação para regularização da representação processual apenas parcialmente atendida, persistindo a ausência de poderes ao subscritor do agravo em recurso especial. A agravada deixou de se manifestar (art. 1.021, § 2º, do CPC). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a ausência de recolhimento das custas locais, mesmo após intimação, implica a deserção do recurso especial, nos termos do art. 1.007 do CPC e da Súmula n. 187 do STJ; (ii) saber se a irregularidade de representação processual, pela falta da cadeia completa de procuração/substabelecimentos não sanada, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, à luz dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC e da Súmula n. 115 do STJ. III. Razões de decidir 4. O preparo recursal é pressuposto extrínseco de admissibilidade e abrange as custas do Superior Tribunal de Justiça e as custas locais do Tribunal de origem; a insuficiência não sanada após intimação acarreta deserção (CPC, art. 1.007, § 2º; Súmula n. 187/STJ). 5. A irregularidade na representação processual, por ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimentos e descumprimento da ordem de regularização, impede o conhecimento do recurso (CPC, arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único; Súmula n. 115/STJ). IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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