Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.167.813
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada do STJ, à luz do art. 1.021 do CPC. III. Razões de decidir 3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021 do CPC, que limita o agravo interno a decisões monocráticas. 4. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal é inviável em casos de erro inescusável, como a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.