Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.167.736

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em demanda na qual se alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial e ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a indicação genérica de ofensa ao art. 489 do CPC, sem demonstração concreta da negativa de vigência, atrai a incidência da Súmula 284/STF; (ii) o exame de alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial demanda revolvimento do acervo fático-probatório e (iii) houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial com cotejo analítico e similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. III. Razões de decidir 3. A indicação de ofensa ao art. 489 do CPC foi genérica e desacompanhada de fundamentação clara e suficiente acerca da negativa de vigência, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. A aferição da necessidade de prova pericial e do alegado cerceamento de defesa decorre da apreciação do acervo fático- probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Não houve demonstração do dissídio jurisprudencial, por ausência de cotejo analítico com indicação precisa de similitude fática e divergência de interpretação, conforme exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. Ademais, a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame da divergência. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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