Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.167.574
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA MERCANTIL – COBRANÇA DE DUPLICATAS SEM ACEITE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS, PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A revisão da conclusão adotada pela Corte estadual acerca da comprovação da efetiva existência da relação jurídica entre as partes e comprovante de recebimento de mercadorias, o que inviabiliza o acolhimento da pretensão, sobretudo diante da natureza causal das duplicatas e da inexistência de aceite, o que demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. A revaloração jurídica de fatos incontroversos somente afasta a incidência da Súmula 7/STJ quando as premissas fáticas estiverem integralmente estabilizadas pelas instâncias ordinárias, hipótese não configurada no caso concreto. Agravo interno improvido.
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