Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.167.570
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
2. A controvérsia restringe-se a definir a natureza jurídica da relação entre as partes para aplicação do Código de Defesa do Consumidor, bem como a possibilidade de denunciação da lide e a comprovação do nexo de causalidade.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em casos de acidente de consumo (fato do serviço), a responsabilidade é solidária entre todos os que participaram da cadeia de fornecimento, atraindo a incidência da legislação consumerista e, por conseguinte, a vedação à denunciação da lide (art. 88 do CDC). Incidência da Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno improvido.
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