Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.167.566
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE
FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
recurso especial, em razão da ausência de demonstração do dissídio
jurisprudencial e da ausência do efetivo cotejo analítico entre o
acórdão recorrido e o acórdão paradigma.
2. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" exige
demonstração específica do dissídio jurisprudencial, com cotejo
analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos do
art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
3. A mera transcrição de ementas não satisfaz tais requisitos;
impõe-se comprovar que, diante de circunstâncias fáticas semelhantes
e da mesma questão de direito federal, os julgados chegaram a
conclusões opostas.
4. No caso, inexistiu demonstração de similitude fática entre o
acórdão recorrido, que versa sobre o termo inicial de juros de mora
incidentes sobre taxa de ocupação de imóvel objeto de contrato de
compra e venda posteriormente rescindido, e o paradigma colacionado,
relativo a diferenças de aluguéis discutidos em ação renovatória de
locação comercial, o que impede o conhecimento pela alínea "c".
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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