Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.167.501

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. FUNDAMENTO EM MERO ERRO FORMAL. PRINCÍPIOS DA PROPROCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 684/STF. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante os fundamentos apresentados na origem, aplica-se, ao caso, o óbice previsto na Súmula 126/STJ, segundo a qual "é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". 2. Agravo interno desprovido.

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