Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.167.436
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ. 2. A alegada afronta aos arts. 931 e 934 do Código de Processo Civil não foi objeto de debate no Tribunal de origem, o qual nem sequer foi provocado a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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