Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.167.119
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da
incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso
especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, em
observância ao princípio da dialeticidade e ao art. 1.021, § 1º, c/c
art. 932, III, do CPC/2015. 3. A questão em discussão consiste,
ainda, em verificar se, ausente impugnação específica, incide o
óbice da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de
atacar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, sob
pena de inadmissibilidade do recurso. 5. Os arts. 932, III, e 1.021,
§ 1º, do CPC/2015, conjugados com a orientação consolidada na
Súmula 182/STJ, vedam o conhecimento de agravo interno que não
enfrenta todos os fundamentos da decisão recorrida. 6. No caso, as
razões do agravo interno não atacaram os fundamentos utilizados na
decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial,
configurando ausência de impugnação específica. 7. Diante da
inobservância do ônus dialético, incide o óbice da Súmula 182/STJ,
impondo o não conhecimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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