Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.167.119

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade e ao art. 1.021, § 1º, c/c art. 932, III, do CPC/2015. 3. A questão em discussão consiste, ainda, em verificar se, ausente impugnação específica, incide o óbice da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de atacar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 5. Os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, conjugados com a orientação consolidada na Súmula 182/STJ, vedam o conhecimento de agravo interno que não enfrenta todos os fundamentos da decisão recorrida. 6. No caso, as razões do agravo interno não atacaram os fundamentos utilizados na decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, configurando ausência de impugnação específica. 7. Diante da inobservância do ônus dialético, incide o óbice da Súmula 182/STJ, impondo o não conhecimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.