Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.167.078

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial por intempestividade. 2. Fato relevante. Intimação para comprovação da tempestividade não atendida no prazo assinalado. Documento apresentado posteriormente (fls. 457-471, e-STJ) protocolizado fora do prazo, caracterizando preclusão temporal. Alegação de suspensão da contagem do prazo processual. 3. As decisões anteriores. Decisão agravada manteve o não conhecimento do apelo extremo por intempestividade. Sem contraminuta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de documento comprobatório da tempestividade fora do prazo concedido para regularização é apta a superar a intempestividade do recurso especial, ou se incide preclusão temporal do ato processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo recursal, mesmo quando computado em dias úteis, conforme o art. 219, caput, do CPC. 6. A intimação para comprovar a tempestividade não foi atendida dentro do prazo fixado; o documento apresentado posteriormente não pode ser conhecido, porquanto operada a preclusão temporal do ato. 7. Ausência de argumentos idôneos para infirmar a decisão agravada, impondo-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantendo-se o não conhecimento do recurso especial por intempestividade.

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