Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.167.041

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO ONCOLÓGICO (LOBECTOMIA PULMONAR) COM COBERTURA OBRIGATÓRIA NO ROL DA ANS. DEMORA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais envolvendo negativa/demora de cobertura por plano de saúde para procedimento cirúrgico oncológico. 2. Beneficiário com neoplasia maligna pulmonar (CID10-C34.3) e indicação urgente de lobectomia pulmonar; reconhecimento de ilicitude da conduta e de dano moral pelo Tribunal local. 3. Sentença de parcial procedência mantida em apelação; acórdão reconheceu cobertura obrigatória e caracterização de dano moral ante a demora injustificada; decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial por demandar revolvimento fático-probatório, e aplicou entendimento consolidado sobre cobertura de tratamento oncológico e análise casuística do dano moral. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, na via especial, revisitar o enquadramento jurídico assentado pela instância ordinária quanto à obrigatoriedade de cobertura de procedimento constante do Rol da ANS (RN 465/21) e à superação do mero inadimplemento contratual em contexto de tratamento oncológico urgente. III. Razões de decidir 5. A alteração das conclusões do Tribunal de origem quanto à ilicitude da conduta da operadora, à cobertura obrigatória do procedimento no Rol da ANS (RN 465/21) e à configuração de dano moral exigiria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. Em hipóteses de tratamento oncológico, a jurisprudência é firme quanto ao dever de cobertura pelas operadoras e à desinfluência, para esse fim, da natureza do rol da ANS, sendo a caracterização de dano moral dependente das especificidades do caso concreto, insuscetível de reexame na via especial. IV. Dispositivo 7 . Agravo interno desprovido.

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