Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.167.021
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento, em demanda de reparação de danos decorrente de vistoria cautelar de veículo posteriormente identificado como objeto de roubo/clonagem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
3. Se é possível, em recurso especial, afastar a relação de consumo e a responsabilidade solidária das fornecedoras, sem incidir nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Verificar se a tese de responsabilidade exclusiva do alienante por vício redibitório/evicção pode ser acolhida sem reexame de fatos e cláusulas contratuais, obstados pelas Súmulas 5 e 7/ STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição; o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos quando a motivação é bastante (CPC, arts. 489 e 1.022). 6. A revisão da conclusão sobre a existência de relação de consumo e responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, vedado na via especial (Súmula 7/STJ). 7. O acolhimento da tese de responsabilidade exclusiva do alienante por vício redibitório/ evicção, para afastar a responsabilidade das prestadoras de serviço de vistoria, exigiria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, obstados pelas Súmulas 5 e 7/ STJ. IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.