Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.166.938
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há deficiência de fundamentação por ausência de indicação precisa do dispositivo de lei federal violado, atraindo a incidência da Súmula 284/STF; (ii) saber se a pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais, atraindo a Súmula 5. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado atrai a incidência da Súmula 284/STF, notadamente quando a fundamentação limita-se à menção genérica ao artigo, sem individualizar incisos, parágrafos ou alíneas, como no apontamento ao art. 28, § 1º, da Lei 10.931/2004. 4. A tese recursal sobre capitalização diária de juros demandaria interpretação de cláusula contratual, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula 5/STJ. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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