Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.166.883
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Rever a conclusão da decisão impugnada quanto à ausência de comprovação da mudança da circunstância de impossibilidade financeira da recorrida, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3. Agravo interno desprovido.
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