Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.166.880
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA “C”. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA E IDENTIDADE JURÍDICA NÃO DEMONSTRADAS. A parte não demonstrou a necessária similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido, que reconheceu a preclusão por inércia do executado quanto aos critérios de cálculo homologados, e os paradigmas indicados, que tratam da correção de erro material em cálculos. Inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea “c”. Agravo interno improvido.
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