Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.166.863

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Conforme orientação jurisprudencial do STJ: "Deve ser atribuída a responsabilidade ao consórcio por obrigação de um de seus participantes apenas na hipótese de assim prever o respectivo ato constitutivo" (AgInt no AREsp n. 2.024.701/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 29/6/2022). 2. A disposição inserta no art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor se restringe a estabelecer hipótese de solidariedade entre as sociedades consorciadas, e não entre estas e o próprio consórcio, que não possui personalidade jurídica. Assim, deve ser imputada a responsabilidade ao consórcio por obrigação de um de seus participantes apenas quando haja previsão neste sentido no respectivo ato constitutivo. 3. Na hipótese, a existência da previsão de responsabilidade solidária no ato constitutivo ou no instrumento contratual não foi analisada pelo Tribunal local e nem sequer pode ser efetuada no bojo do recurso especial, em decorrência dos óbices dos Enunciados 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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